segunda-feira, 21 de julho de 2014

Crianças caminham 4km para pegar ônibus escolar e justiça dá prazo de 24 horas para a prefeitura de Quixabeira solucionar.


Foto ilustrativa
O desespero de um pai para assegurar o direito à educação dos quatro filhos, o mais velho com apenas 10 anos de idade, tem feito com que ele e as crianças caminhem diariamente quatro quilômetros para ter acesso ao transporte escolar que os leva à sala de aula. A situação motivou o promotor de Justiça Luciano Valadares a propor ontem, dia 15, uma ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra o Município de Quixabeira, situado a 300 km de Salvador. "Mesmo que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) disponham de vários artigos deixando claro que deve ser assegurada a igualdade de condições para o acesso e permanência em escola pública e gratuita próxima de sua residência, todos os dispositivos vêm sendo descumpridos no caso desses estudantes", afirma o promotor de Justiça.
Morando na Fazenda Barriguda, na área rural de Quixabeira, as crianças têm tido dificuldade em frequentar as aulas porque o transporte disponibilizado pelo Município realiza um percurso distante de sua residência, o que as obriga a caminhar dois quilômetros na ida e dois na volta em chão batido. Ainda segundo Luciano Valadares, elas caminham até o ponto de embarque enfrentando chuva, sol e fome. "Por diversas vezes, o pai das crianças buscou contato com a Prefeitura, contando, inclusive, com a interferência do Conselho Tutelar, mas não obteve sucesso", reclama o promotor. Ele informa que o Ministério Público realizou uma reunião com a secretária de Educação do Município, Maria Ernestina de Novaes, mas ela pontuou que realizar o transporte desses alunos de suas casas para a escola acarretaria um custo adicional para a empresa de transporte e isso implicaria na necessidade de aditamento de contrato ou novo procedimento licitatório.
Sem acordo, Luciano Valadares decidiu ingressar na Justiça pedindo a efetivação do transporte escolar no prazo de 24h para que as crianças tenham acesso às escolas municipais João de Oliveira Santos e Antônio L. de Santana e não tenham o ano letivo prejudicado. Considera ele que é totalmente descabida a omissão, "não devendo a Secretaria de Educação pretender que as crianças caminhem diariamente um total de quatro quilômetros: dois na ida da residência até o local de embarque e, após o término das aulas, já famintas, dois quilômetros de volta.”

Fonte: Diário da Chapada

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